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25 de Abril de 2024
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    Recuperação judicial. Credor poderá aguardar o fim da recuperação judicial para cobrar seus créditos

    Publicado por Carolina Fernandes
    há 3 anos

    Recentemente no julgamento do REsp 1.851.692 no Supremo Tribunal de Justiça, abriu-se o precedente de que os credores poderão aguardar o fim da recuperação judicial para cobrar seus créditos, se por algum motivo tiveram seus créditos excluídos na habilitação inicial.

    O julgamento é polêmico e divide opinião. Vejamos abaixo.

    De acordo com o art. 49 da Lei de Recuperação Judicial nº 11.101/2005, “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.”

    Ainda, de acordo com a Lei, no momento em que o credor relaciona os créditos, ele deve incluir todos os créditos existentes.

    Ocorre que eventualmente, um ou outro crédito pode não ser incluído na relação, e então o STJ entendeu que o credor deste crédito, não pode posteriormente ser compelido a subjugar seu crédito aos efeitos da Recuperação Judicial.

    Alguns pontos importantes desse precedente, na prática, vemos a seguir:

    • Com esse julgamento instituiu-se uma modalidade de driblar a Recuperação Judicial, pois, se o credor não listar seu crédito, posteriormente ele poderá executá-lo nas vias originais, o que geralmente é muito mais rápido.

    • Que a empresa recuperanda deve tomar cuidado ao elaborar sua lista de credores, pois, posteriormente pode vir a ter aquele crédito executado em vias ordinárias e isso pode ser uma surpresa desagradável

    • Aguardar o fim da Recuperação Judicial também pode significar um risco ao credor, por conta da prescrição, pois não há quem garanta que um processo de recuperação judicial.

    Entre as opiniões dos operadores do Direito, há quem concorde e quem critique duramente o julgamento.

    De um lado, alguns apontam uma fraude à Lei da Recuperação Judicial, como demonstrado no 1º ponto acima.

    De outro, alguns afirmam que esse precedente fará com que as empresas recuperandas prestem muito mais atenção na hora de listar seus credores, não deixando de incluir nenhum credor no rol.

    Clique e confira a matéria publicada no site do STJ sobre o tema.


    @advcarolinafernandes | Informativos e publicações sobre Direito Empresarial: www.advcarolinafernandes.com.br

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